Profissionais que atuam em salões de beleza terão de se formalizar como microempreendedores

Filipe Oliveira

Uma lei sancionada nesta quinta-feira (27) pelo presidente Michel Temer (PMDB) criou novas regras para a relação entre salões de beleza e profissionais da área, como manicures, Cabeleireiros e esteticistas.

Ela reconhece o modelo de trabalho que, na prática, já ocorria em muitos salões, no qual profissionais que atuam nesses estabelecimentos ficam com comissão alta por serviço realizado (entre 30% e 70%), porém não têm vínculo de emprego com o estabelecimento.

Essa relação passou a ser caracterizada agora como parceria, na qual participam as figuras do “salão Parceiro” e do “profissional parceiro”.

Para trabalhar a partir desse modelo, os profissionais devem se formalizar como MEIs (microempreendedores individuais) ou abrir uma micro ou pequena empresa, explica o advogado Rodrigo Nahas, que atuou na área técnica para a elaboração do projeto para a lei, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP).).

Também será preciso firmar contrato de parceria entre profissional e salão, definindo quais os direitos e responsabilidades de cada um deles. Esse contrato deverá ser homologado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.

Caso não seja firmado contrato do gênero (que não é obrigatório), será caracterizado automaticamente vínculo empregatício, seguindo as regras previstas na CLT (Consolidações das Leis do Trabalho).

O prazo para adequação dos salões é de 90 dias.

Segundo Nahas, a mudança deve beneficiar tanto os profissionais como também empresários, ao oferecer regras claras sobre o funcionamento do setor e dar segurança jurídica para quem as segue.

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