Banco Central adia mudança em sistema de pagamentos que dificultaria atuação de start-ups

Filipe Oliveira

O Banco Central adiou para o final de setembro de 2018 uma mudança no sistema de pagamentos que poderia dificultar as atividades de start-ups que conectam clientes a vendedores ou prestadores de serviços, no modelo conhecido como “marketplace”.

A nova regra, que passaria a ser aplicada já em setembro deste ano, prevê que empresas do tipo (além das subcredenciadoras, grosso modo empresas de pagamentos pela internet) deveriam estar integradas a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), instituição que registra as transações feitas via cartão de crédito.

A variedade de negócios afetados incluiria desde os de venda de comida pela internet até serviços para contratação de motoristas, salões de beleza e compra de produtos.

Em geral, essas empresas cobram do cliente via cartão de crédito (como em uma venda pela internet convencional) e, após prazo que pode ser próximo de 30 dias, repassam a maior parte do valor para quem realmente fez o serviço ou vendeu o produto a partir de transferência bancária, ficando com uma comissão.

Entre os motivos que criaram a necessidade de o BC regular o setor está justamente o fato de essas empresas ficarem com dinheiro que não é delas por um grande tempo.

Isso gera um risco para os usuários do serviço, porque muitos podem perder caso essas companhias passem por dificuldades financeiras, explica o advogado Alexandre Barreto, sócio-do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch advogados.

DIFICULDADES

A adaptação ao novo sistema envolveria aumento de custos e, dependendo da opção, exige contratações de profissionais especializados, o que, para empresas nascentes e muitas vezes com poucos funcionários e dependentes de capital de investidores para sobreviver, nem sempre seria viável, diz Vitor Magnani, responsável pela área de políticas públicas do iFood o iFood que liderou as discussões com o BC representando a Associação Brasileira de O2O (grupo de 50 start-ups com negócios que conectam serviços on-line e off-line).

Entre as exigências para adaptação ao novo sistema estão firmar contrato contratos com as bandeiras de cartões de crédito, seguir suas regras de compliance e desenvolver tecnologia ou contratem prestador de serviços para enviar informações nos padrões solicitados pela CIP, diz Jorge de Brito Junior, advogado do Gaia,
Silva,  Gaede Advogados.

Outra opção é terceirizar o serviço para empresa de pagamentos que faça a divisão dos valores entre start-up e fornecedores. Porém a alternativa implica em dar a esse terceiro uma fatia do faturamento e abrir mão do sigilo em relação às informações sobre faturamento e clientes, segundo Brito Junior.

Há dificuldades práticas para parte dos negócios aderirem ao novo sistema, que agora terão mais tempo para serem discutidas.
Em casos como venda de ingressos ou cupons de descontos, por exemplo, a nova regra exige uma transferência imediata do dinheiro, mesmo quando o serviço só acontece em período longo e pode ser necessário devolver o valor, explica Magnani, do iFood e da Associação de O2O.

Ele comemora o fato de o BC ter levado em conta as informações sobre o setor fornecidas pelas start-ups e diz acreditar que o diálogo com o setor levou a instituição a rever seu cronograma.

Segundo Magnani, o prazo ampliado servirá para melhor preparação das empresas e para que start-ups negociem com as bandeiras formas de se adequar às novas regras de modo que prejudique menos seus modelos de negócios.

Em nota para a imprensa, O BC disse que acompanha o processo de implantação e constatou que os subcredenciadores,  parte significativa da categoria de provedores de serviços de pagamento, teve dificuldade em perceber-se alcançados pela norma de liquidação centralizada aplicável a arranjos de pagamento dos quais fazem parte. Após diálogo com representantes dessa categoria, com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ficaram evidenciadas questões de cunho operacional que justificavam colocá-los em uma segunda fase de inserção na grade de liquidação centralizada.

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